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Destaques

Na era digital, as campanhas publicitárias têm o poder de transformar uma empresa em um ícone global ou arruinar sua reputação. Este guia atemporal oferece insights valiosos para consumidores e profissionais da publicidade sobre como identificar, gerir e recuperar-se de campanhas controversas.

Guia completo sobre campanhas publicitárias controversas, aprenda a identificar, manter a responsabilidade e recuperar a reputação da marca. Créditos: Pexels ' 1. Identificação de Campanhas Controvertidas': Como identificar se uma campanha está gerando controvérsias sem perder o foco no produto ou serviço. A primeira etapa para lidar com campanhas publicitárias controvertidas é a capacidade de reconhecer-las. Isso pode envolver monitoramento constante das redes sociais, notícias e comentários online sobre sua marca ou campanha específica (Tudocelular.com). Além disso, é essencial manter um diálogo aberto com seu público-alvo para entender suas reações. ' 2. Estratégia para Manter a Responsabilidade Nas Campanhas Publicitárias': Técnicas e práticas recomendadas, incluindo feedback do público-alvo e revisões internas rigorosas antes da divulgação de campanhas. Para garantir que suas campanhas sejam responsáveis, é crucial realizar uma análise cuidadosa das implicações pot...

Apple proibida novamente de vender iPhones sem carregador pela justiça

A Apple volta ser proibida de vender iPhone sem carregador no Brasil, conforme despacho da juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.


A juíza negou hoje (4) o mandato de segurança impetrado pela Apple Brasil , suspendendo a vendas de iPhones sem carregador.

iPhone 12



A proibição atinge o iPhone 12 sem carregador e os atuais (SE, 12, 13 e 14) continuam sendo comercializados sem o carregador na caixa. A decisão cabe recurso.


Na decisão a juíza escreveu que “Superada em âmbito administrativo a contradição apontada, observa-se ausência superveniente do interesse de agir e, consequentemente, a necessidade de extinção do presente feito. Assim, não havendo mais objeto útil a ser alcançado na demanda, DENEGO A SEGURANÇA nos termos do que dispõe”.

Fonte: Olhar Digital



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